LogoDigifarma

Bem vindo a área do cliente

Para acessar, entre com o CNPJ e o EMAIL.

Primeiro acesso

Digite o CNPJ e certifique-se de que o E-MAIL foi digitado corretamente, pois ele será cadastrado em nossa base de dados e os acessos futuros só serão realizados com o uso do mesmo.

Acessar Conta

";

Nova Portaria Farmácia Popular


popular

 

Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrarão em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.

 

Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor. 

 

Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo. 

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

 

tabela

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

 

tabela

 

tabela

 

Fonte: Portal da Saúde

Digifarma Matriz

Av. Selim José de Sales
nº 1548, sl 101-104
Canaã | CEP 35164-506
Ipatinga | MG

Tel.: (31) 3801 6700

Digifarma Filial

SIA, Trecho 3
Lote 1010/105
Guará | CEP: 71200-030
Brasília | DF

Tel.: (61) 3233 9635