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Adequação à obrigatoriedade do código CEST


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Temos acompanhado com atenção as publicações recentes do Ministério da Fazenda no que tange a normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), dentre as solicitações recentes temos a obrigatoriedade da apresentação nos cupons fiscais das seguintes informações:

 

  • Código de Barras (EAN) ou código interno do Produto.
  • Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
  • Nomenclatura Comum do MERCOSUL/Sistema Harmonizado - NCM/SH.

 

Levando em consideração a DOU de 13.04.16, todos os clientes deverão atualizar suas bases de dados a fim de que a emissão do cupom fiscal saia com as informações corretas.

 

O uso do CEST foi prorrogado para emissão de NF-e e NFC-e, e quanto à impressão do código CEST no cupom fiscal o Sistema Digifarma tem um prazo para se adequar até o final da Homologação PAF/ECF vigente.

 

Ainda não é possível atualizar a base de dados do Digifarma com os códigos CEST no momento do lançamento da nota fiscal, tendo em vista que essas informações ainda não estão sendo enviadas nos arquivos xml’s, enviados no ato da compra dos produtos, em razão disso deixaremos ao encargo de cada Farmácia e Drogaria, com o auxílio de suas contabilidades, fazer a atualização manual dessas informações.

 

O QUE É O CEST?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do Convênio ICMS 92/15.

 

O CEST deve ser usado nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15 que inclui medicamentos, perfumaria entre outros produtos ligados a Farmácias e Drogarias. O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal (Cupom Fiscal, NFC-e e etc.) que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

 

COMO É COMPOSTO O CEST?

 

O CEST é composto por 07 (sete) dígitos, sendo que:

I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II - o terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

 

Exemplo:

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Em nossa busca constante de melhorias para nosso Software, firmamos recentemente uma parceria com o Grupo IMendes, umas das principais empresas brasileiras de consultoria fiscal e desenvolvimento de software para automação fiscal e contábil. Com atuação em escritórios contábeis e varejistas desde 2008, a IMendes fornece soluções pontuais de automação empresarial para mais de 22 estados nacionais, tendo a mesma uma base de dados de 2 milhões de produtos no Brasil, os quais são atualizados diariamente por uma equipe de contadores que estão em constante estudo do enquadramento de novos produtos, assim como das mudanças nas legislações. Inclusive os produtos que não possuem código de barras (EAN) válido também são enquadrados, o que garante ao cliente a confiança de que seu cadastro será atualizado.

 

Equipe Digifarma

 

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