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Validação do CEST prorrogado para Abril de 2018


Prorrogação CEST

Foi divulgada a versão 1.94 da NT 2015.003  que prorroga a obrigatoriedade de informar o CEST na NF-e e NFC-e, para alguns segmentos econômicos.  

 

Seguem os novos prazos por segmento econômico:

a)  1º de julho de 2017  , para a  indústria  e o  importador  ;

b)  1º de outubro de 2017  , para o  atacadista  ;

c)  1ª de abril de 2018  , para os  demais segmentos  econômicos;

 

Essa é a única alteração instituida por essa nota técnica.

 

Apesar da nota fazer referência ao Convênio ICMS 60/2017, os webservices, segundo a NT, só vão validar o CEST em abril de 2018, independente do CNAE do emitente.

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