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2ª Via Boleto
Verificador XML
Código | Fantasia | Boleto | Valor | Juros | Total | Vencimento | Atraso | Situação |
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Certifique-se da versão do Windows que está instalada em seu computador (32 ou 64 Bits) e selecione a instalação do programa que deseja.
O Verificador XML é uma ferramente on line de uso EXCLUSIVO dos clientes Digifarma. Com ele, você pode validar o arquivo XML gerado pelo programa antes de fazer a transmissão para o SNGPC para localizar alguma informação que pode estar incorreta e fazer com que o seu arquivo não seja aceito na Anvisa.
É mais SEGURANÇA nas informações enviadas e MENOS ARQUIVOS RECUSADOS.
Para acessar o Verificador XML, CLIQUE AQUI!
Confira aqui as novidades do programa e das atualizações das versões do Digifarma
O farmacêutico deve ficar atento às condições adequadas de armazenamento dos medicamentos e demais produtos, conforme aspectos abaixo regulamentados pela Resolução RDC 44/09. Os produtos devem ser armazenados de forma ordenada para garantir a manutenção da sua identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade. É necessário observar que o ambiente deve ter capacidade suficiente para o armazenamento ordenado.
O ambiente deve ser mantido limpo, protegido da ação direta da luz solar, umidade e calor para preservar a identidade e integridade química, física e microbiológica, garantindo a qualidade e segurança dos mesmos.
Para os produtos que exigem armazenamento em temperatura abaixo da ambiente, devem ser seguidas as especificações da embalagem, com controle e registro diário da temperatura.
Deve haver Procedimento Operacional Padrão (POP) em relação à verificação da umidade e temperatura. Em POP devem constar as medidas a serem tomadas quando se constatar condições inadequadas para o armazenamento. Os produtos devem ser armazenados em gavetas, prateleiras ou suporte equivalente, afastados de parede, piso e teto.
O estabelecimento que dispensa medicamento controlado pela Portaria 344/98 deve possuir armário ou sala com chave ou outro dispositivo que o mantenha chaveado para o armazenamento sob a guarda do farmacêutico.
Produtos vencidos, violados, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração devem ser segregados e armazenados em área diversa da dispensação com identificação, pois não podem ser comercializados ou utilizados.
A inutilização e descarte dos produtos citados no item anterior devem estar descritos no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme RDC 306/04.
Fonte: crfrs.org.br