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Verificador XML
Código | Fantasia | Boleto | Valor | Juros | Total | Vencimento | Atraso | Situação |
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O Verificador XML é uma ferramente on line de uso EXCLUSIVO dos clientes Digifarma. Com ele, você pode validar o arquivo XML gerado pelo programa antes de fazer a transmissão para o SNGPC para localizar alguma informação que pode estar incorreta e fazer com que o seu arquivo não seja aceito na Anvisa.
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Foi Publicada hoje no "Diário Oficial da União" a cláusula que altera a data de obrigatoriedade para a adequação ao código CEST que se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
CEST é uma sigla que significa "Código Especificador da Substituição Tributária". Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o Convênio ICMS92/15,que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens pas- síveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio.
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:"I- ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício -Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de CamposMeirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitórioda Silva Filho, Ceará -Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrãoda Silva, Pará - NiloEmanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa,Pernambuco - Marcelo AndradeBezerra Barros, Piauí- RafaelTajra Fonteles,Rio deJaneiro -Gustavo deOliveira Barbosa,RioGrande doNorte-AndréHortaMelo, RioGrandedo Sul-Giovani BatistaFeltes,Rondônia-Wagner GarciadeFreitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - An- tonio MarcosGavazzoni, SãoPaulo - HélcioTokeshi, Sergipe- Je- ferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.
Fonte: D.O.U - Página 29 - Seção 1 - 13/09/2016