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CMED define índices para o reajuste nos preços dos medicamentos


reajuste

 

A partir do próximo dia 31, os medicamentos comercializados no País poderão ser reajustados no percentual médio de 1,5%. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) estabeleceu índices de aumento para três faixas diferenciadas de medicamentos.

 

Os percentuais – de 1%, 2,01% e 3,02% – foram definidos pela Cmed com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do IBGE, que é um dos principais “termômetros” para acompanhamento e cálculo das metas de inflação.

 

O teto (percentual máximo) para o reajuste de preços dos medicamentos corresponde ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses, fixado em 3,02%. Conforme a legislação (Lei 10.742/2003), os aumentos nos preços dos medicamentos só estão autorizados a partir do dia 31 deste mês e deverão permanecer inalterados pelo período de um ano, ou seja, até março de 2008.

 

Os índices de reajuste divulgados nesta terça (13) são os menores desde a criação da Cmed, em junho de 2003. Em 2004, foi estabelecido um percentual único de reajuste de 6,2%. Em 2005, os percentuais foram de 5,89%, 6,64% e 7,39%. Ano passado, os índices ficaram em 3,64%, 4,57% e 5,51%.

 

Para o cálculo dos percentuais de reajuste, a Cmed considera, além do IPCA, outros três fatores: produtividade do setor farmacêutico, preços relativos intra-setor e preços relativos entre setores.

 

Os quatro fatores que influenciarão o reajuste deste ano são:

1- IPCA (acumulado entre março de 2006 e fevereiro de 2007): 3,02%

2- Fator de produtividade: 2,02%. É um mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica;

3- Fator de preços relativos entre setores: 0%. Este fator é calculado, principalmente, com base na variação dos custos dos insumos;

4- Fator de preços relativos intra-setor: 2,02%, 1,01% e 0%, conforme a faixa em que se enquadre o medicamento. Este fator estabelece a faixa de reajuste de acordo com a concorrência no setor. Ele é medido conforme a participação do medicamento genérico por classe terapêutica.

 

A partir destes fatores, os índices de reajuste poderão ser aplicados conforme a faixa em que se enquadre o medicamento. São elas:

– Faixa I (índice de reajuste até 3,02%): Participação do faturamento de genéricos igual ou superior a 20% do faturamento da faixa: sem desconto da produtividade;

– Faixa II (índice de reajuste até 2,01%): Participação do faturamento de genéricos inferior a 20% e superior ou igual a 15% do faturamento da faixa: desconto de metade da produtividade;

– Faixa III (índice de reajuste até 1%): Participação do faturamento de genéricos inferior a 15% do faturamento da faixa: com desconto total da produtividade.

 

Aproximadamente, 66% dos medicamentos comercializados no País estão inseridos na Faixa III, isto é, sofrerão aumento máximo de 1%.

 

Para poderem aplicar os índices de reajuste, laboratórios e distribuidoras de medicamentos deverão apresentar à Cmed, até o próximo dia 31, um Relatório de Comercialização informando os preços que pretendem praticar após a aplicação dos percentuais de correção autorizados. As multas, em situações que ficarem comprovadas infrações, podem variar de R$ 212 a R$ 3,2 milhões.

 

Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão sujeitas à correção de preços, segundo os critérios estabelecidos por lei. Os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e aqueles citados pelas resoluções 5/2003 e 3/2004 não estão submetidos aos referidos percentuais de reajustes.

 

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos é responsável pela adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos. Compõem a Cmed ministros e técnicos dos ministérios da Saúde, Casa Civil da Presidência da República, Justiça e Fazenda.

 

Fonte: Febrafar

 

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