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Verificador XML
Código | Fantasia | Boleto | Valor | Juros | Total | Vencimento | Atraso | Situação |
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O Verificador XML é uma ferramente on line de uso EXCLUSIVO dos clientes Digifarma. Com ele, você pode validar o arquivo XML gerado pelo programa antes de fazer a transmissão para o SNGPC para localizar alguma informação que pode estar incorreta e fazer com que o seu arquivo não seja aceito na Anvisa.
É mais SEGURANÇA nas informações enviadas e MENOS ARQUIVOS RECUSADOS.
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Projeto de lei poderá ser aprovado pela Câmara
A Câmara Federal poderá aprovar o Projeto de Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de medicamentos à base das substâncias anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e manzindol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vê a aprovação com preocupação, pois entende que a medida representa sério risco para a saúde da população ao retirar do órgão a competência legal para a regulação a respeito do registro sanitário das substâncias.
Para a Agência, a aprovação do PL promove sério dano ao regime jurídico dos produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária, estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99, e resguardado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A venda (dispensação) dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina é regulada pela Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.
“Não concordamos com a liberação de medicamentos feita por lei. Pode ser que, posteriormente, se descubra que esses medicamentos possam oferecer algum risco ou perigo a quem os consumir. O papel do Congresso é outro: cobrar da Anvisa eficiência, transparência e acompanhar seus processos. Mas não substituir as funções da Anvisa”, ressalta o diretor-presidente da Agência, Jarbas Barbosa.
O registro sanitário visa a garantia da segurança e eficácia terapêutica dos medicamentos. Ou seja, trata-se de medida destinada a assegurar o direito constitucional fundamental da saúde, prevista de maneira expressa como dever do Estado.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / Guia da Farmácia