LogoDigifarma

Bem vindo a área do cliente

Para acessar, entre com o CNPJ e o EMAIL.

Primeiro acesso

Digite o CNPJ e certifique-se de que o E-MAIL foi digitado corretamente, pois ele será cadastrado em nossa base de dados e os acessos futuros só serão realizados com o uso do mesmo.

Acessar Conta

";

Informações importantes sobre retificação do arquivo SPED


retificacao

 

A Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 prevê algumas obrigações e posibilidades no que se refere a geração e transmissão dos arquivos do SPED.

 

Informações importantes à cerca da retificação do aquivo, está contida no artigo 15 da portaria que prevê: que o contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.

 

O que significa retificar um arquivo SPED?

Gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º. O mesmo deverá ser enviado à Secretaria da Fazenda, em substituição ao último arquivo digital da EFD por ela regularmente recepcionado.

 

Qual o prazo para a retificação?

O contribuinte poderá, observado os procedimentos previstos no § 1º da portaria, retificar a EFD relativa ao período de referência, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD. Após decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, dependerá de autorização da Secretaria da Fazenda a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação, quando desta resultar, cumulativamente ou não, em relação ao correspondente período de apuração:

 

1 - diminuição do imposto a pagar;

2 - aumento de saldo credor de imposto a ser transportado para o período seguinte;

3 - alteração do valor total de entradas;

4 - alteração do valor total de saídas.

 

Se vencer o prazo, como proceder?

Após decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, em qualquer caso, a sua substituição com finalidade de retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Leia a portaria completa clicando no link aqui

 

Equipe Digifarma

Digifarma Matriz

Av. Selim José de Sales
nº 1548, sl 101-104
Canaã | CEP 35164-506
Ipatinga | MG

Tel.: (31) 3801 6700

Digifarma Filial

SIA, Trecho 3
Lote 1010/105
Guará | CEP: 71200-030
Brasília | DF

Tel.: (61) 3233 9635