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Adequação Digifarma para cumprimento da Lei Nº 12.741


Caros clientes,

Informamos que o programa para farmácias DIGIFARMA já está apto a emitir o documento fiscal exigido pela Lei nº 12.741/2012, conhecida popularmente como DE OLHO NO IMPOSTO, em vigor a partir do dia 10/06/2013. No documento fiscal deverá constar o valor aproximado que corresponda à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, que incida na formação do preço de venda. A apuração do valor dos tributos incidentes será feita em relação a cada mercadoria separadamente. Video tutorial clique aqui ou através do exemplo abaixo:

  1. Atualize seu cadastro de produtos através do Menu -> Utilitários, conforme explicado na imagem abaixo: 

    Digifarma Programa para Farmacias 

  2. Para que o cálculo seja feito corretamente os produtos devem possuir código de Ncm e Aliquota (ncm) conforme demonstrado na imagem abaixo:

  3. Digifarma Programa para Farmarcias

  4.  Segue abaixo demonstrativo de como ficará o cupom fiscal emitido pelo Digifarma após as configurações:

  5. Digifarma Programa para Farmarcias
Digifarma Matriz

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