Para acessar, entre com o CNPJ e o EMAIL.
Digite o CNPJ e certifique-se de que o E-MAIL foi digitado corretamente, pois ele será cadastrado em nossa base de dados e os acessos futuros só serão realizados com o uso do mesmo.
2ª Via Boleto
Verificador XML
Código | Fantasia | Boleto | Valor | Juros | Total | Vencimento | Atraso | Situação |
---|
Certifique-se da versão do Windows que está instalada em seu computador (32 ou 64 Bits) e selecione a instalação do programa que deseja.
O Verificador XML é uma ferramente on line de uso EXCLUSIVO dos clientes Digifarma. Com ele, você pode validar o arquivo XML gerado pelo programa antes de fazer a transmissão para o SNGPC para localizar alguma informação que pode estar incorreta e fazer com que o seu arquivo não seja aceito na Anvisa.
É mais SEGURANÇA nas informações enviadas e MENOS ARQUIVOS RECUSADOS.
Para acessar o Verificador XML, CLIQUE AQUI!
Confira aqui as novidades do programa e das atualizações das versões do Digifarma
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:
- Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;
- Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos prazos fixados, todas as determinações contidas no citado decreto, como exemplo, emitir os cupons da leitura X, da redução Z e da leitura da Memória Fiscal de cada equipamento ECF; lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando a cessação de uso de cada ECF, com as anotações exigidas, devendo a informação da referida cessação ser também registrada no Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Sistema ECF), e fazer os devidos registros na Escrituração Fiscal Digital, entre outras providências.
A Sefaz reforça ainda que desde 01 de julho de 2014 é vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF a contribuintes do Estado.
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: Assessoria/Sefaz-MT